Fauvel Moraes Advogados São Carlos

Fauvel Moraes Advogados São Carlos

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior

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  • O Escritório possui especialização nas estratégias de liberação de mercadorias e litígios nas instâncias administrativa e judicial, bem como, consultoria nos procedimentos especiais de fiscalização (IN 1169/2011 e IN 228) e legislações de importação e exportação;
  • Consultoria na Importação e Exportação (abertura de empresa, alteração do contrato social, Radar, incentivos fiscais, drawback, zonas de livre comércio, valoração aduaneira, dentre outros);
  • Ajuizamento de ações necessárias para exigir liberação de mercadorias apreendidas com aplicação de pena de perdimento nos casos de subfaturamento, interposição fraudulenta dentre outros;
  • Representação Fiscal para fins penais: Orientação e defesa de inquéritos policiais e/ou processos criminais decorrentes de acusações de crime de descaminho e sonegação fiscal.
  • Contratos Internacionais: Análise e Elaboração;
  • Investimentos Brasileiros no Exterior;
  • Investimentos Estrangeiros no Brasil;
  • Fusões e Aquisições.

Fauvel e Moraes Sociedade de  Advogados disponibiliza ainda consultoria e assessoria jurídica aduaneira para as seguintes questões:

1) Liberação de mercadorias que estejam em procedimento especial de fiscalização da IN 1169/2011 , IN 228 e que estejam no SAPEA - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros.

2) Defesas em autos de infração e penas de perdimento.

3) Defesas em ações de cobrança e negociações de demurrage e armazenagem.


4) Defesas e acompanhamento na Polícia Federal e Ministério Público federal das representações fiscais para fins penais nos casos de descaminho, crimes contra ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
5) Ações para isenção e restituição de IPI e ICMS nas importações realizadas por pessoa física.


Caso mais frequentes que demandam ações jurídicas:
- Procedimento especial de fiscalização (IN 1169/2011 e IN 228) - SAPEA.
- Greve da fiscalização.
- Abandono de mercadoria.
- Classificação fiscal incorreta.
- Falsa declaração de conteúdo.
- Subfaturamento.
- Ocultação do real adquirente e/ou vendedor.
- Pendência de exame laboratorial na Receita.
- Prazo extrapolado ( IN 1169/2011 e IN 228 prevêem o máximo de fiscalização de 90 dias prorrogado por mais 90).
- Interposição fraudulenta.
- Dumping.
- Drawback.

Para fazer uma consulta, envie e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

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