Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
- O Escritório possui especialização nas estratégias de liberação de mercadorias e litígios nas instâncias administrativa e judicial, bem como, consultoria nos procedimentos especiais de fiscalização (IN 1169/2011 e IN 228) e legislações de importação e exportação;
- Consultoria na Importação e Exportação (abertura de empresa, alteração do contrato social, Radar, incentivos fiscais, drawback, zonas de livre comércio, valoração aduaneira, dentre outros);
- Ajuizamento de ações necessárias para exigir liberação de mercadorias apreendidas com aplicação de pena de perdimento nos casos de subfaturamento, interposição fraudulenta dentre outros;
- Representação Fiscal para fins penais: Orientação e defesa de inquéritos policiais e/ou processos criminais decorrentes de acusações de crime de descaminho e sonegação fiscal.
- Contratos Internacionais: Análise e Elaboração;
- Investimentos Brasileiros no Exterior;
- Investimentos Estrangeiros no Brasil;
- Fusões e Aquisições.
Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados disponibiliza ainda consultoria e assessoria jurídica aduaneira para as seguintes questões:
1) Liberação de mercadorias que estejam em procedimento especial de fiscalização da IN 1169/2011 , IN 228 e que estejam no SAPEA - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros.
2) Defesas em autos de infração e penas de perdimento.
3) Defesas em ações de cobrança e negociações de demurrage e armazenagem.
4) Defesas e acompanhamento na Polícia Federal e Ministério Público federal das representações fiscais para fins penais nos casos de descaminho, crimes contra ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Caso mais frequentes que demandam ações jurídicas:
- Procedimento especial de fiscalização (IN 1169/2011 e IN 228) - SAPEA.
- Greve da fiscalização.
- Abandono de mercadoria.
- Classificação fiscal incorreta.
- Falsa declaração de conteúdo.
- Subfaturamento.
- Ocultação do real adquirente e/ou vendedor.
- Pendência de exame laboratorial na Receita.
- Prazo extrapolado ( IN 1169/2011 e IN 228 prevêem o máximo de fiscalização de 90 dias prorrogado por mais 90).
- Interposição fraudulenta.
- Greve da fiscalização.
- Abandono de mercadoria.
- Classificação fiscal incorreta.
- Falsa declaração de conteúdo.
- Subfaturamento.
- Ocultação do real adquirente e/ou vendedor.
- Pendência de exame laboratorial na Receita.
- Prazo extrapolado ( IN 1169/2011 e IN 228 prevêem o máximo de fiscalização de 90 dias prorrogado por mais 90).
- Interposição fraudulenta.
- Dumping.
- Drawback.
Para fazer uma consulta, envie e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


